HISTÓRICO E CONSIDERAÇÕES

Recentemente, encerramos uma disputa jurídica e política com a Prefeitura de Santos, questionando a taxa de lixo séptico cobrada desde 1.999. Conforme já foi noticiado em outras edições da Revista, a Prefeitura de Santos acabou por isentar definitivamente todos os profissionais da área de saúde a partir de 2.001 e remetiu os débitos de 1.999 e 2.000. Os profissionais que fizeram o depósito judicial para evitar a execução fiscal, já receberam de volta os depósitos referentes a l .999 e 2.000, acrescidos de juros e correção monetária. Agora é a vez de São Vicente, que em dezembro de 2.001 promulgou a Lei 1.053/A, autorizando a cobrança da taxa de RSSS a partir do mês de agosto/02, por um valor exorbitante: R$ 105,21 mensais! A cobrança da taxa de lixo séptico advém de legislação municipal, tendo cada Cidade, conforme a sua administração, uma conduta diferenciada, que deve ser combatida de acordo com as suas particularidades. A vitória jurídica ou administrativa em uma localidade, não implica no mesmo resultado em outras cidades, mas serve como parâmetro e estímulo para que outros se insurjam contra novas cobranças. A conscientizaçâo dos profissionais quanto aos seus direitos e deveres e o seu engajamento em movimentos que lutam pela melhoria das condições de vida e de trabalho, certamente trará benefícios a todos. A transparência e democracia dos procedimentos adotados pela ACDSSV, certamente induzirá os profissionais envolvidos a se unir e participar dessa mobilização política. Vamos acreditar no bom senso e sensibilidade dos nossos governantes. PARTICIPEM! 


Os textos dessa página são de autoria da advogada da Associação dos Cirugiões Dentistas de Santos e São Vicente, Isabela de Castro Zantut